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Em São Sebastião, promotor denuncia e pede afastamento de vereador por rachadinha
Parlamentar é acusado de chefiar um esquema que exigia parte dos salários de servidores comissionados por ele indicados
Por Administrador
Publicado em 21/02/2026 09:03
JUSTIÇA

JORNAL DA ILHA - Justiça

São Paulo - O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Leandro Rocha Pereira, ofereceu denúncia contra um vereador de São Sebastião pela prática do crime de concussão de forma continuada. O parlamentar é acusado de chefiar um esquema de rachadinha, por meio do qual exigia parte dos salários de servidores comissionados por ele indicados como condição para que mantivessem seus cargos na administração pública municipal.

Pereira ainda protocolou um pedido de medida cautelar para que a Justiça determine o afastamento imediato do vereador pelo prazo de 180 dias. No pedido, o promotor argumenta que a medida é indispensável para garantir a ordem pública e a lisura da instrução processual.

As investigações, conduzidas no âmbito de inquérito policial, revelaram que, entre 2021 e abril de 2024, o vereador se valeu de sua função pública para exigir vantagens indevidas de ao menos quatro servidores. Os valores, que variavam de pagamentos mensais de R$ 1.000,00 a repasses de metade do salário, eram entregues em espécie ou por meio de intermediários, sendo utilizados para custear despesas pessoais do parlamentar, como aluguel, contas de consumo e financiamento de veículos.

O conjunto de provas reunido pela Polícia Civil e analisado pelo Ministério Público inclui depoimentos detalhados de ex-assessoras que confirmaram a existência e o funcionamento do esquema, além de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens, comprovantes de depósitos bancários e áudios que corroboram as acusações. 

Segundo a Promotoria, a permanência do vereador no cargo representa um risco concreto de que ele continue a praticar crimes, uma vez que o mandato é o próprio instrumento utilizado para as exigências ilícitas. Há ainda o receio de que o denunciado utilize sua influência política para intimidar testemunhas e prejudicar a apuração dos fatos, tendo em vista que uma das principais testemunhas relatou ter sofrido ameaças.

O pedido de afastamento se fundamenta no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e em sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o afastamento cautelar de vereadores em casos de crimes funcionais, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal. O Ministério Público requereu também que o vereador seja proibido de acessar as dependências da Câmara e da Prefeitura; e de manter contato com as testemunhas do processo.

A denúncia e o pedido cautelar foram distribuídos à Vara Criminal da Comarca de São Sebastião, que decidirá sobre o recebimento da acusação e a decretação do afastamento do parlamentar.

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