JORNAL DA ILHA - Justiça
São Paulo - O Poder Judiciário em Taquaritinga concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que a prefeitura local adote uma série de medidas urgentes para corrigir problemas em escolas de educação infantil do município. A decisão impôs prazos de 15, 30 e 60 dias para providências ligadas à segurança, higiene, quadro de funcionários e recuperação estrutural das unidades.
Segundo a ação, a investigação começou ainda em 2024, após diretoras e coordenadoras pedagógicas relatarem diversas irregularidades nas Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEBs) da cidade, como falta de produtos de limpeza e higiene, escassez de material didático, utensílios quebrados, falhas de manutenção, ausência de telefone e internet em algumas unidades e outros problemas considerados graves para o funcionamento regular das escolas.
No curso da apuração, pareceres técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx), apontaram deficiências em 17 escolas vistoriadas. Entre os problemas identificados estão fissuras e trincas, infiltrações, falhas elétricas, forros danificados, ventilação e iluminação inadequadas, vidros quebrados, deficiência de acessibilidade, falhas em equipamentos de prevenção de incêndio e ausência de documentação comprobatória de licença da Vigilância Sanitária. O laudo ainda destacou a necessidade imediata de desinfecção dos reservatórios de água potável.
O processo também aponta que a rede municipal de educação infantil enfrenta déficit de profissionais e uso excessivo de vínculos precários. De acordo com os dados apresentados, 759 crianças são atendidas por 179 profissionais, quando seriam necessários 184. O Ministério Público sustenta ainda que 75 trabalhadores exercem funções permanentes sem vínculo efetivo, o que, segundo a ação, compromete a continuidade e a qualidade do serviço prestado.
A Promotoria afirma ainda que tentou solução extrajudicial, mas o Poder Excutivo de Taquaritinga não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta.
Na decisão, o Juízo entendeu haver elementos suficientes para concessão da tutela de urgência. Com isso, determinou que a Prefeitura, em 15 dias, adote medidas emergenciais para eliminar ou reduzir riscos à integridade física e à saúde de crianças e profissionais, além de regularizar condições sanitárias básicas. Em 30 dias, o município precisará recompor emergencialmente o quadro da educação infantil com a contratação temporária de pelo menos 13 profissionais. Já em 60 dias, deverá iniciar intervenções estruturais de média complexidade e apresentar plano global para sanar as irregularidades restantes.
A liminar também prevê multa diária equivalente a 10 salários mínimos por unidade escolar e por obrigação descumprida, limitada a R$ 1 milhão, em caso de desobediência à ordem judicial.
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